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Aviso 3489/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3489/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Tabuaço. - José Carlos Pinto dos Santos, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:

Faz saber que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada no passado dia 14 de Janeiro de 2002, foi mandado rever o Plano Director Municipal face aos fundamentos abaixo enunciados:

O PDM de Tabuaço encontra-se em vigor há mais de sete anos e as condições económicas, sociais e ambientais que determinaram a sua elaboração encontram-se desajustadas das necessidades actuais e futuras do município de Tabuaço e da Região Demarcada do Douro, pelo que urge rever o Plano Director por forma a adequá-lo à nova realidade, designadamente em áreas de construção actualmente deficitárias relativamente ao crescente desenvolvimento dos aglomerados urbanos, bem como a definição das novas redes viárias, infra-estruturantes para o desenvolvimento do concelho, como é o caso da ligação de Tabuaço a Armamar/IP3, novos pólos industriais e no desenvolvimento da componente turística, face à elevação do Douro vinhateiro a património mundial.

Para prossecução dos interesses públicos e harmonização do PDM com o Plano da Bacia Hidrográfica do Douro (Diário da República, 3.ª série, n.º 19/2001, de 10 de Dezembro), do PIOTADVI (Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro) e do POARC (Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo).

Mais deliberou esta edilidade que o prazo máximo para a conclusão da elaboração da revisão do PDM será de 12 meses a contar da data de elaboração do contrato.

De igual forma foi nomeado o júri do concurso para a prestação de serviços referentes à revisão do PDM, constituído por quatro vogais efectivos e dois suplentes, sendo o procedimento adoptado o do concurso público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

14 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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