Aviso 3489/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Tabuaço. - José Carlos Pinto dos Santos, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Tabuaço:
Faz saber que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária realizada no passado dia 14 de Janeiro de 2002, foi mandado rever o Plano Director Municipal face aos fundamentos abaixo enunciados:
O PDM de Tabuaço encontra-se em vigor há mais de sete anos e as condições económicas, sociais e ambientais que determinaram a sua elaboração encontram-se desajustadas das necessidades actuais e futuras do município de Tabuaço e da Região Demarcada do Douro, pelo que urge rever o Plano Director por forma a adequá-lo à nova realidade, designadamente em áreas de construção actualmente deficitárias relativamente ao crescente desenvolvimento dos aglomerados urbanos, bem como a definição das novas redes viárias, infra-estruturantes para o desenvolvimento do concelho, como é o caso da ligação de Tabuaço a Armamar/IP3, novos pólos industriais e no desenvolvimento da componente turística, face à elevação do Douro vinhateiro a património mundial.
Para prossecução dos interesses públicos e harmonização do PDM com o Plano da Bacia Hidrográfica do Douro (Diário da República, 3.ª série, n.º 19/2001, de 10 de Dezembro), do PIOTADVI (Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro) e do POARC (Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e Carrapatelo).
Mais deliberou esta edilidade que o prazo máximo para a conclusão da elaboração da revisão do PDM será de 12 meses a contar da data de elaboração do contrato.
De igual forma foi nomeado o júri do concurso para a prestação de serviços referentes à revisão do PDM, constituído por quatro vogais efectivos e dois suplentes, sendo o procedimento adoptado o do concurso público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
14 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.