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Aviso 3461/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3461/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Câmara Municipal de Sesimbra, tendo em vista o disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, afixa, pelo prazo de 30 dias, no edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo deste município.

5 de Março de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel José Cardoso Alves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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