A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3443/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3443/2002 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que, por motivo de urgente conveniência de serviço, foram celebrados contratos a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do citado diploma, com os indivíduos a seguir indicados:

Marcelina Maria Miranda Monteiro Lucas - cantoneiro de limpeza, com a remuneração de 465,50 euros, com início a 1 de Fevereiro de 2002 e termo a 31 de Julho de 2002.

Sérgio Paulo da Silva Bento - assistente administrativo, com a remuneração de 595,83 euros, com início a 7 de Fevereiro de 2002 e termo a 6 de Agosto de 2002.

Ana Catarina Vidais Ferreira da Silva - assistente de acção educativa, com a remuneração de 595,83 euros, com início a 18 de Fevereiro de 2002 e termo a 17 de Agosto de 2002.

Carla Alexandra Pereira Franco de Sousa Ferreira Inácio - assistente de acção educativa, com a remuneração de 595,83 euros, com início a 18 de Fevereiro de 2002 e termo a 17 de Agosto de 2002.

Maria Antónia Pinto Carola - assistente de acção educativa, com a remuneração de 595,83 euros, com início a 18 de Fevereiro de 2002 e termo a 17 de Agosto de 2002.

Ricardo Alexandre Martins da Silva - fiel de armazém, com a remuneração de 425,15 euros, com início a 1 de Março de 2002 e termo a 31 de Agosto de 2002.

a) O prazo destes contratos poderá ser prorrogado até ao limite de dois anos.

8 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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