Aviso 3413/2002, de 23 de Abril
Aviso 3413/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontrará afixada no átrio dos Paços do Município e nos respectivos locais de trabalho, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade do pessoal do quadro a que se refere o artigo 96.º do referido diploma é reportada à data de 31 de Dezembro de 2001. Da organização cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, a deduzir no prazo durante o qual a mesma se encontrará afixada.
6 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2006373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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