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Aviso 3361/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3361/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, publica-se o projecto - Regulamento Municipal de Taxas pela Realização de Operações Urbanísticas.

15 de Março de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegivel.)

Regulamento Municipal de Taxas pela Realização de Operações Urbanísticas

Considerando a entrada em vigor do novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Considerando que o novo regime introduziu profundas alterações no Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das Operações de Loteamento Urbano, das Obras de Urbanização e das Obras Particulares;

Considerando que face ao preceituado no novo diploma, no exercício do seu poder regulamentar próprio os municípios devem aprovar regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

Considerando que o Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças existente está profundamente desactualizado, quer porque não é actualizado desde 1994, quer pelas alterações decorrentes da nova legislação;

Nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, artigos 3.º e 116.º, do consignado na Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 19.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, propõe-se a aprovação para o município de Santa Cruz do seguinte regulamento.

Tabela de Taxas

Tabela de taxas e licenças de urbanização e edificação

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Disposições finais e complementares

ARTIGO 27.º

Actualização

1 - As taxas previstas no presente Regulamento são actualizadas anualmente por aplicação da taxa de inflação.

ARTIGO 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

22 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Savino dos Santos Correia.

ANEXO À TMU

QUADRO N.º 1

Variáveis de gestão urbanística (w) habitação, comercio e serviços

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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