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Aviso 3320/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3320/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração da estrutura, organigrama e quadro de pessoal. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal do Cartaxo, em sua sessão de 23 de Abril de 2001, deliberou aprovar, por proposta desta Câmara, a seguinte alteração à estrutura, organigrama e quadro de pessoal desta autarquia, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1997:

Criação de uma unidade orgânica transitória na estrutura da Câmara Municipal, com o objectivo de garantir maior eficiência na interligação entre os diversos serviços municipais de modo a conseguir-se as sinergias necessárias ao adequado aproveitamento e controlo dos recursos, nomeadamente os que são disponibilizados à autarquia através do III QCA.

Esta unidade orgânica funcionará por tempo indeterminado sendo as respectivas funções asseguradas por pessoal do quadro da Câmara e, sempre que o tipo de tarefas a executar o justificar, por técnicos contratados em função da sua valia técnica e reconhecido mérito e terá como denominação GEPCCOM - Gabinete de Estudos, Planeamento, Coordenação e Controlo de Meios.

Esta estrutura será chefiada por um director de Projecto Municipal, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, equiparado a chefe de divisão. As competências atribuídas ao GEPCCOM são:

1) Colaborar na elaboração dos planos de actividades anuais e plurianuais, respectivos orçamentos e relatórios de actividades;

2) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos planos de actividades e orçamentos, propondo à presidência a adopção de medidas de reajuste entre o programado e o executado, ou medidas de alteração das condições que fundamentaram as acções programadas;

3) Acompanhar os processos de transferências de novas competências para o município, em todos os casos que possam conduzir a alterações na estrutura dos investimentos planeados;

4) Acompanhar os processos de transferência de novas competências do município para as freguesias;

5) Apreciar e dar parecer sobre posturas e regulamentos que de algum modo interfiram com o processo de desenvolvimento concelhio, propondo as alterações que se mostrarem pertinentes;

6) Sugerir à presidência a adopção de directrizes e prioridades para a definição da política municipal;

7) Acompanhar a evolução global do concelho nos aspectos demográfico, económico, físico e sócio-cultural;

8) Acompanhar, sob o prisma técnico-administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, financiadas pelos fundos comunitários;

9) Colaborar em auditorias internas, determinadas pelo executivo ou pela presidência;

10) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas da administração central, regional e local que tenham incidência no concelho;

11) Assegurar o conhecimento actualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;

12) Coordenar a gestão dos projectos integrados, nomeadamente os candidatados aos apoios da União Europeia e a contratos-programa, assegurando a fluidez da circulação da informação e a celeridade dos procedimentos a desenvolver pelos diversos serviços municipais envolvidos.

A partir da entrada em vigor da presente unidade orgânica transitória (GEPCCOM), será extinto o actual Gabinete de Planeamento e Controlo, cujas competências estão consignadas no artigo 23.º do Regulamento publicado no apêndice n.º 111 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1997, passando o mesmo artigo a referir-se ao GEPCCOM.

Na data que entrar em vigor, o GEPCCOM manterá afecto o mesmo pessoal do actual Gabinete de Planeamento e Controlo. No entanto, sempre que se justificar, poderá o mesmo ser reforçado com a reafectação de pessoal proveniente de outros serviços municipais, sendo, igualmente previsível o recurso à contratação de serviços de outras pessoas ou entidades, sempre que o carácter técnico ou específico das tarefas o justifiquem.

Tal como acontece actualmente com o Gabinete de Planeamento e Controlo, o GEPCCOM funcionará na dependência directa do presidente da Câmara.

(ver documento original)

11 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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