Aviso 3313/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião de 5 de Dezembro de 2001, deliberou por maioria e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção por mérito excepcional ao encarregado, Francisco José Garrett dos Santos, para efeitos de redução do tempo de serviço para efeitos de progressão, com efeitos reportados a 1 de Janeiro 2002, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
.../... Considerando existir a possibilidade da atribuição da menção de mérito excepcional ao funcionário Francisco José Garrett dos Santos, encarregado da Divisão de Obras Municipais, cuja atitude profissional foi merecedora de várias classificações de serviço de Muito bom, em consequência de diversas situações de grande empenhamento e sucesso na realização de objectivos definidos, realçam-se os seguintes aspectos:
Trata-se inquestionavelmente de um funcionário com elevados conhecimentos práticos, dedicado, zeloso e responsável, características sempre demonstradas no desempenho das tarefas que lhe foram atribuídas;
Coordenou até Junho de 2001, com extrema eficácia, a oficina de carpintaria, concebendo sempre soluções adequadas, mesmo em trabalhos de grau de dificuldade superior;
Substituiu o encarregado geral, aposentado, desde Junho de 2001.
Demonstrou capacidade de coordenação e supervisão em todas as áreas da Divisão de Obras Municipais, adaptando-se de imediato às exigências do cargo assumido;
Sem dúvida que o profissionalismo, a dedicação e o sentido de responsabilidade disponibilizados por este funcionário ao serviço da autarquia, deverão ser enaltecidos;
No âmbito da legislação em vigor, entendemos que se deverá reconhecer este caso, de forma a estimular a disponibilidade e o empenho deste funcionário.
Esta deliberação, foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada em reunião da Assembleia Municipal de 19 de Dezembro de 2001.
5 de Março de 2002. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Carlos Morais.