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Despacho 8119/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8119/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, de 18 de Março de 2002, foi autorizada, ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir da data da publicação, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa anexo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Março de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

ANEXO

Reclassificação profissional

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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