Aviso 5305/2002, de 19 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Inspecção-Geral da Administração do Território
-
Fonte: Diário da República n.º 92/2002, Série II de 2002-04-19.
-
Data:
2002-04-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5305/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território referida a 31 de Dezembro de 2001, encontrando-se a mesma na sede desta Inspecção-Geral, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Março de 2002. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2005918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2005918/aviso-5305-2002-de-19-de-abril