Despacho 8080/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciado Amândio Pinto Pereira da Costa, competência para:
1) Passar certidões ou declarações relativas à situação contributiva dos trabalhadores independentes;
2) Passar certidões de dívida relativas a trabalhadores independentes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são rectificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Março de 2002.
26 de Março de 2002. - O Director, A. Boalhosa de Freitas.