Deliberação 678/2002. - Considerando que a firma Pascoe, G. m. b. H. requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, o registo do produto farmacêutico homeopático Tonsillopas gargarejos (PFH/873/99), distribuído em Portugal pela firma Pascoe Portugal;
Considerando que por despacho superior a documentação que consta da instrução do processo de registo, após notificação à firma, não deu entrada neste Instituto;
Considerando que foi promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e que o mesmo não se opôs ao indeferimento:
O conselho de administração do INFARMED, por falta de apresentação dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, delibera indeferir o pedido de registo do produto farmacêutico homeopático Tonsillopas gargarejos (PFH/873/99), nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do INFARMED, aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, concedendo-se ao requerente um prazo de 60 dias para a sua retirada do mercado.
7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.