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Deliberação 678/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 678/2002. - Considerando que a firma Pascoe, G. m. b. H. requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, o registo do produto farmacêutico homeopático Tonsillopas gargarejos (PFH/873/99), distribuído em Portugal pela firma Pascoe Portugal;

Considerando que por despacho superior a documentação que consta da instrução do processo de registo, após notificação à firma, não deu entrada neste Instituto;

Considerando que foi promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e que o mesmo não se opôs ao indeferimento:

O conselho de administração do INFARMED, por falta de apresentação dos elementos constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 94/95, de 9 de Maio, delibera indeferir o pedido de registo do produto farmacêutico homeopático Tonsillopas gargarejos (PFH/873/99), nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei Orgânica do INFARMED, aprovada pelo Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, concedendo-se ao requerente um prazo de 60 dias para a sua retirada do mercado.

7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 94/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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