Aviso 5276/2002, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Planeamento - Departamento de Prospectiva e Planeamento
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Fonte: Diário da República n.º 92/2002, Série II de 2002-04-19.
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Data:
2002-04-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5276/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento relativa a 31 de Dezembro de 2001.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
28 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2005842.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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