Portaria 772/2006
de 7 de Agosto
Pela Portaria 1357/2004, de 26 de Outubro, foi renovada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGRF), situada nos municípios de Torres Vedras e Sobral de Monte Agraço.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, sitos no município de Torres Vedras, com a área de 158 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1357/2004, de 26 de Outubro, vários prédios rústicos, situados na freguesia de Dois Portos, município de Torres Vedras, com a área de 158 ha, ficando a mesma com a área total de 3257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.
(ver documento original)