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Edital 690/2002, de 18 de Abril

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Texto do documento

Edital 690/2002 (2.ª série). - Jorge Manuel Monteiro Mendes, presidente do Instituto Politécnico da Guarda, por despacho de 4 de Março de 2002, faz saber que:

1 - Em conformidade com os artigos 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, área científica de Turismo. A área científica objecto do concurso é caracterizada pelas disciplinas de Introdução ao Turismo, Marketing do Turismo, Marketing e Promoção do Turismo e Informação Turística.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4.1 - Requisitos mínimos exigidos:

a) Licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo;

b) Currículo técnico ou profissional relevante na área em que é aberto o concurso.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico da Guarda, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

5.1 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Graus académicos reconhecidos oficialmente e respectivas classificações finais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 4 deste edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e de quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato, nomeadamente das publicações e trabalhos citados no mesmo;

g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7 - As provas do concurso são as constantes no artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais:

Prof. Doutor João Albino Matos da Silva, professor catedrático da Universidade do Algarve.

Prof. Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor Rui Armando Santiago, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor João Félix Martins, professor auxiliar da Universidade do Algarve.

Mestre Eunice Rute Santos Gonçalves, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Mestre José Alexandre dos Santos Vaz Martins, professor-adjunto do Instituto Politécnico da Guarda.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Março de 2002. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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