Aviso 5240/2002, de 18 de Abril
Aviso 5240/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no átrio do Núcleo de Expediente e Pessoal a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2001.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
26 de Março de 2002. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2005709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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