Aviso 5221/2002, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Edufânzeres
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Fonte: Diário da República n.º 91/2002, Série II de 2002-04-18.
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Data:
2002-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5221/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placar do átrio da escola sede a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2001.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
22 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Alzira M. Braga S. O. Cavalheiro Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2005575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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