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Aviso 5193/2002, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5193/2002 (2.ª série). - Concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2002-2003. - Por despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército de 12 de Março de 2002, foram aprovadas as normas relativas ao concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2002-2003, publicadas em anexo ao presente aviso.

12 de Março de 2002. - O Chefe do Gabinete, interino, Victor Manuel Amaral Vieira, COR INF.

ANEXO

Normas do concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2002-2003

I - Finalidade. - Os candidatos de ambos os sexos destinam-se aos cursos de:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os cursos do Exército é fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Educação e publicado no Diário da República.

b) O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Educação e publicado no Diário da República.

c) No final do ano escolar, os alunos dos grupos 1, 2 e 3 (1.º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria;

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria;

Grupo 3:

Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

II - Condições de admissão. - 1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português de origem;

b) Ser solteiro;

c) Ter idade inferior a 21 anos até 31 de Dezembro de 2002;

d) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

l) Ter realizado, na 1.ª fase do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2002, o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:

a) Ser cidadão português de origem;

b) Estar autorizado pelo chefe do estado-maior do ramo a que pertence ou pelo comandante-geral da GNR;

c) Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2002 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

d) Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço até 1 de Outubro de 2002;

e) Ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Ter idade inferior a 21 anos até 31 de Dezembro de 2002, para os militares RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, nos termos do artigo 42.º do mesmo diploma;

g) Ter idade inferior a 24 anos até 31 de Dezembro de 2002, para os militares do QP e RC/RV não abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

h) Ter pelo menos 1,60 m ou 1,56 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

i) Não ter sido eliminado na Escola Naval ou na Academia da Força Aérea por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

l) Ter realizado, na 1.ª fase do calendário geral de exames de acesso ao ensino superior de 2002, o exame nacional da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

III - Documentos do concurso. - Os processos a ser organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1) Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão do registo de nascimento, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data da entrega;

g) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data da entrega;

h) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 1 de Julho e 9 de Agosto de 2002;

l) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) demonstrativa do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).

2) Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao chefe do estado-maior do ramo a que pertence ou ao comandante-geral da GNR solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar da Escola Naval ou da Academia da Força Aérea e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 1 de Julho e 9 de Agosto de 2002;

i)) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) demonstrativa do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).

IV - Processamento do concurso. - 1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª parte - prova documental:

Fase preliminar;

Fase complementar;

2) 2.ª parte - pré-requisitos:

Prova de aptidão física;

Inspecção médica;

Prova de aptidão militar.

b) São admitidos ao concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a prova documental.

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

2 - Prova documental:

a) Entrega de documentos:

1) Todos os documentos, excepto os referidos na alínea seguinte, devem ser entregues de uma só vez, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar, Comissão de Recrutamento e Admissão, Paço da Rainha, 29, 1169-203 Lisboa.

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do § 2 do capítulo III na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar através do quartel-general da região/zona militar ou, se pertencer a outro ramo, através da direcção de pessoal da Armada/Força Aérea ou do comando-geral da GNR.

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Até 19 de Julho de 2002, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do § 1 do capítulo III;

Até 9 de Agosto de 2002, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do § 1 do capítulo III;

2) Candidatos militares:

Até 7 de Junho de 2002, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do § 2 do capítulo III na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f) e g) do § 2 do capítulo III, por forma que o processo entre na Academia Militar até 19 de Julho de 2002;

Até 9 de Agosto de 2002, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do § 2 do capítulo III.

3 - Inspecção médica (IM):

a) A IM destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.

b) A 1.ª fase decorrerá no período de 21 a 30 de Agosto na Academia Militar.

c) A IM consiste em exame clínico geral, processado por junta médica, que se apoiará nos resultados de análises, exames e testes efectuados.

d) A IM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

4 - Prova de aptidão física (PAF):

a) A PAF tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 19 a 30 de Agosto nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.

c) Os exercícios que constituem a PAF são realizados de acordo com a seguinte ordem e as seguintes condições de execução:

Corrida de 80 m planos:

Em grupos de dois/três;

Partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas;

Pórtico:

Equilíbrio elevado no pórtico;

Subida ao pórtico, transposição a passo e na posição de pé, no sentido longitudinal;

Tempo máximo de execução - quinze segundos;

Permitida uma tentativa;

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com a altura de 1 m (masculino)/70 cm (feminino);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas;

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com o comprimento de 3,30 m (masculino)/2,50 m (feminino);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas;

Flexões do tronco à frente (abdominais):

Parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90º afastadas naturalmente, braços assentes no solo e mãos à nuca com os dedos entrecruzados;

Executar flexões do tronco à frente tocando com os cotovelos (esquerdo/direito) alternadamente nos joelhos contrários;

No retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;

Número de repetições e tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa;

Flexões de braços na barra (só para candidatos masculinos):

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas, e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas;

Extensões de braços no solo (só para candidatos femininos):

Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo "empranchado" com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

O exercício consiste em executar flexão e extensão alternada dos braços, mantendo-se o corpo direito, sem dobrar pela cintura;

Não são permitidas paragens durante a execução;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas;

Corrida em doze minutos:

Corrida em pista de tartã, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

d) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos doze minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

e) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto, Apto condicional ou Não apto.

1) Candidatos aptos - os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito.

2) Candidatos aptos condicionais - serão considerados candidatos aptos condicionais os que não obtiverem sucesso na realização de um ou de dois dos quatro seguintes exercícios, em conformidade com a tabela em anexo:

Corrida de 80 m;

Flexões/extensões de braços;

Flexões de tronco (abdominais);

Corrida durante doze minutos.

3) Candidatos inaptos:

a) Os que não realizam com sucesso qualquer das seguintes provas físicas:

Transposição do muro;

Transposição da vala;

Transposição de pórtico elevado;

b) Os que não realizam com sucesso mais de duas das provas físicas indicadas no n.º 2).

f) Os candidatos aptos nas provas físicas mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

g) Os candidatos inaptos são eliminados do concurso de admissão.

h) Os candidatos aptos condicionais:

1) Poderão manter-se em concurso;

2) Poderão vir a ser incorporados para frequência da prova de aptidão militar (PAM), em conformidade com as vagas existentes (prioritariamente preenchidas com os candidatos aptos) e por ordem decrescente da nota de candidatura, dentro dos grupos a que concorrem;

3) Deverão realizar as provas físicas durante a última semana da PAM, perante o júri nomeado para aquele efeito, devendo obter nas mesmas os resultados exigidos para serem considerados aptos.

i) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

j) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

5 - Prova de aptidão militar (PAM):

a) A PAM destina-se a:

Esclarecer o candidato sobre a natureza, as principais características e a vivência da instituição a que pretende aceder;

Estabelecer o índice vocacional de cada candidato através da execução de testes de papel e lápis, provas de situação e entrevistas;

Avaliar, através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente.

b) Tem início em 6 de Setembro e decorre até 25 de Setembro.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) A PAM é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

V - Convocação dos candidatos. - 1 - Ordenação dos candidatos - os candidatos aprovados na prova documental são ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50%);

Classificação do exame nacional da disciplina específica requerida (50%).

Nos cursos que exigem exames em duas disciplinas específicas, a classificação corresponde a 25% de uma mais 25% da outra.

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano), os 50% distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30%);

Classificação final do 12.º ano (20%).

2 - Prova de aptidão militar:

a) Dos candidatos considerados aptos na 1.ª fase da inspecção médica e na prova de aptidão física, serão convocados para a prova de aptidão militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número que poderá ir até ao dobro do número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano.

b) Os candidatos aptos condicionais nas PAF poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes (prioritariamente preenchidas com os candidatos aptos) e por ordem decrescente da nota de candidatura, dentro dos grupos a que concorrem.

VI - Ingresso no 1.º ano. - 1 - Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão militar ficam na situação de aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem.

3 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do corpo de alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano no ano lectivo de 2002-2003.

4 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no n.º 2.

VII - Disposições complementares. - 1 - Impressos do concurso - os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais.

2 - Documentos fora de prazo - os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte - o Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores ou na Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1.º ano dos cursos da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação - aos candidatos convocados para a inspecção médica, a prova de aptidão física e os testes psicotécnicos, a Academia Militar poderá conceder, aos interessados, alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar - o candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de candidatos por mau comportamento - o comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

7 - Pedido de informações - para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar, Paço da Rainha, 29, 1169-203 Lisboa (número azul: 808200211; telefone: 213186919; faxe: 213186988; e-mail: am.concursolexercito.pt).

8 - Informações sobre os resultados - informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar, sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou de comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.

ANEXO

Classificação das provas físicas do concurso de admissão à academia militar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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