Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de 1981. - Pelo Director, Álvaro Augusto Vaz.