Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
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  13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Agosto de  1981. - Pelo Director, Álvaro Augusto Vaz.
 
 
   
   
   
      
      
      