Portaria 859/81
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 238/80, de 18 de Julho, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 407/80, de 26 de Setembro, o seguinte:
1.º A Comissão de Planeamento do Ministério da Justiça, criada junto do Gabinete de Estudos e Planeamento pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 238/80, de 18 de Julho, tem por função assegurar a coordenação funcional das actividades de planeamento a prosseguir pelos serviços e pelas entidades inseridas na área orgânica da justiça.
2.º No desempenho das suas atribuições, cabe especialmente à Comissão de Planeamento:
a) Pronunciar-se sobre estudos das perspectivas, metas e estratégias de desenvolvimento dos serviços do Ministério;
b) Colaborar na elaboração de documentos relativos aos objectivos e medidas de política do Ministério;
c) Dar parecer sobre os projectos dos planos anual e de médio prazo do sector da justiça;
d) Sugerir a elaboração de estudos-diagnósticos da situação e pronunciar-se sobre eles;
e) Fomentar a elaboração de planos de actividades anuais e plurienais dos serviços e demais entidades inseridos na área orgânica da justiça, colaborar, quando solicitada, na sua elaboração e dar parecer sobre eles;
f) Dar parecer sobre os planos e programas de investimentos do Ministério;
g) Acompanhar a execução dos planos e programas e dar parecer sobre os respectivos relatórios de execução.
3.º A Comissão de Planeamento é constituída pelo director-geral do GEP, que preside, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 407/80, de 26 de Setembro, pelos directores-gerais ou equiparados do Ministério e pelos subdirector-geral e director de serviços de Planeamento e Coordenação do GEPMJ.
4.º Podem ainda fazer parte da Comissão de Planeamento, como vogais, um membro ou o secretário do Conselho Superior da Magistratura, consoante for por este designado, e um procurador-geral da República adjunto, indicado por aquele, bem como as entidades que, pela sua especial competência ou pelas funções que desempenhem, sejam para ela designadas pelo Ministro da Justiça.
5.º Cabe ao GEP orientar o funcionamento da Comissão de Planeamento e prestar-lhe o apoio técnico-administrativo necessário.
6.º As normas internas de funcionamento da Comissão são aprovadas por despacho ministerial.
Ministério da Justiça, 11 de Setembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.