Portaria 855/81
de 25 de Setembro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de técnico superior principal (letra D) no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.