Portaria 751/2006
de 2 de Agosto
Pela Portaria 192/94, de 5 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 966/97, 567/98 e 198/2000, respectivamente de 15 de Setembro, de 20 de Agosto e de 4 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de Santarém a zona de caça associativa da Póvoa de Santarém (processo 1412-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 326 ha e não 307,8743 ha como é referido na Portaria 198/2000, de 4 de Abril, válida até 5 de Abril de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa de Santarém (processo 1412-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém, Romeira e Achete, município de Santarém, com a área de 326 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Abril de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2006.
(ver documento original)