Portaria 749/2006
  
  de 2 de Agosto
  
  Pela Portaria 1059/98, de 28 de Dezembro, foi renovada à Associação de  Caçadores Amigos das Lebres a zona de caça associativa da Herdade da  Botelhinha e outras (processo 197-DGRF), situada no município de Moura,  válida até 1 de Junho de 2006.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em  conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo  118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o  Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do  Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
 
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo 197-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 1919 ha.
2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
  3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
  
  Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento  Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do  Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado  do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2006.
 
 
   
   
   
      
      
      