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Aviso 5168/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5168/2002 (2.ª série). - Concurso de provimento do cargo de director de serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por deliberação de 31 de Outubro de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Lisboa, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços, mediante o uso de competências próprias e delegadas, nos termos dos artigos 2.º e 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Funções de direcção correspondentes às competências de direcção de serviços de saúde, definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (Regulamento das Administrações Regionais de Saúde), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 156/99 e 157/99, de 10 de Maio (estabelecem os regimes, respectivamente, dos sistemas locais de saúde e da criação, organização e funcionamento dos centros de saúde).

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - São condições preferenciais a licenciatura em Medicina e experiência profissional expressa na área da organização de serviços de saúde.

6.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 1700 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/89, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, 1749-096 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão a concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional, geral e específica, nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, referidos, sempre que possível, ao dia, ao mês e ao ano, bem como os cursos de pós-graduação e de formação profissional, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Fotocópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 8.3, desde que do respectivo processo individual constem os correspondentes documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada, para consulta, na sede da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na morada indicada no n.º 8.1.

12 - De acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Fevereiro de 2002, a que se refere a acta 62/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, presidente do INFARMED.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, director de serviços de psiquiatria e saúde mental do Hospital de São Francisco Xavier.

2.º Dr. Carlos Manuel Marques Ferreira, coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Albertino dos Santos Duarte, director de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Dr. Rui António Correia Monteiro, coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

1 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Bentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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