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Aviso 5155/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5155/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada, no placar da sala dos professores, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola com referência a 31 de Agosto de 2001, para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, podendo os interessados apresentar reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

19 de Março de 2002. - O Presidente da Comissão Provisória, João Manuel Gutierrez Sá da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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