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Aviso 615/2006, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna público que, por notificação datada de 16 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a França declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 615/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 16 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a França declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

A autoridade central, de acordo com o artigo 2.º da Convenção, e autoridade competente, de acordo com os artigos 16.º e 17.º da Convenção, passa a ser a seguinte:

Ministère de la Justice, Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, Place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01; telefone: +33(1)44776452; fax: +33(1)44776122; endereço electrónico: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr;

Pessoas a contactar:
Mme Béatrice Biondi, magistrat, chef du bureau (línguas de comunicação: francês, espanhol e inglês); telefone: +33(1)44776634;

Monsieur Michel Rispe, magistrat, adjoint au chef du bureau (línguas de comunicação: francês, espanhol e inglês); telefone: +33(1)44776578.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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