Aviso 5130/2002, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 90/2002, Série II de 2002-04-17.
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Data:
2002-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5130/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro da Direcção-Geral da Administração da Justiça, reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal.
20 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2004639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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