Aviso 614/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Alemanha declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
O endereço da autoridade central, prevista no artigo 2.º, 1.º parágrafo, da Convenção, para a Land de Hesse, foi modificado e agora é o seguinte:
Oberlandesgericht Frankfurt am Main, Zeil 42, Postfach 10 01 01, Frankfurt am Main, 60313 Frankfurt am Main, telefone: 004969136701; fax: 00496913672976.
A entidade acima mencionada substitui a autoridade central anterior: Hessisches Ministerium der Justiz un fur Europaangelegenheiten, Luisenstrasse 13, 65185 Wiesbaden.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.