Portaria 829/81
de 23 de Setembro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a administração-geral dos Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao ano de 1980, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 29 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira, Secretário de Estado das Comunicações.