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Rectificação 309/2002 - AP, de 17 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 309/2002 - AP. - Por ter saído com inexactidão o aviso 1645/2002 no apêndice n.º 21 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, rectifica-se que onde se lê:

"Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 10 de Janeiro de 2002:

Ana Isabel da Silva Henriques Maia, [...] - nomeadas para a categoria de técnica profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial da carreira técnica profissional de apoio psicossocial, ao abrigo do n.º 1 dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio."

deve ler-se:

"Por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 10 de Janeiro de 2002:

Ana Isabel da Silva Henriques Maia, [...] - nomeadas para a categoria de técnica profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial da carreira técnica profissional de apoio psicossocial, ao abrigo do n.º 1 dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso, para o quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, com efeitos à data do despacho."

28 de Fevereiro de 2002. - A Vogal, Laurinda Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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