Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3404/2002, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3404/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 16 de Janeiro de 2002, foram ratificados os contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, com os profissionais abaixo indicados, para desempenho das funções equiparadas às categorias mencionadas e com efeitos a partir das datas referidas:

Técnico de cardiopneumologia

Nuno Miguel Dias Correia Oliveira (ver nota a).

Auxiliar de acção médica

Alzira Maria Oliveira Luz Sequeira (ver nota b).

Ana Toríbia Matos Laronha Tavares (ver nota b).

Maria Fernanda Cobra Machado (ver nota b).

Rute Maria Miranda Português Graça (ver nota b).

Maria Germana Conceição Caria Quendera (ver nota b).

Paula Maria Caldeira (ver nota c).

Bertília Gonçalves Fernandes Oliveira (ver nota d).

(nota a) Com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2001.

(nota b) Com efeitos a partir de 7 de Novembro de 2001.

(nota c) Com efeitos a partir de 13 de Novembro de 2001.

(nota d) Com efeitos a partir de 12 de Novembro de 2001.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda