Despacho (extracto) n.º 7869/2002 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Março de 2002 do reitor da Universidade do Porto, foi autorizada a afectação de lugares de professores da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, desta Universidade, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, considerando a nova estrutura orgânica do quadro constante da deliberação 201/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002, de acordo com as seguintes regras:
Os professores catedráticos e associados actualmente providos em lugares do 5.º grupo transitam para o 1.º grupo;
Os professores catedráticos e associados actualmente providos em lugares do 4.º grupo transitam para o 2.º grupo;
Os professores associados actualmente providos em lugares dos 2.º e 7.º grupos transitam para o 3.º grupo;
Os professores catedráticos e associados actualmente providos em lugares dos 10.º e 9.º grupos transitam para o 4.º grupo;
Os professores catedráticos e associados actualmente providos em lugares do 6.º e 8.º grupos transitam para o 5.º grupo;
Face à proposta do órgão de gestão competente da mesma Faculdade, os docentes transitam para os novos grupos, isentos de quaisquer formalidades, de acordo com o mapa anexo ao presente despacho.
19 de Março de 2002. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.
(ver documento original)