A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7835/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7835/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências, e só relativamente ao pessoal da Sede nas assessorias dos centros, Dr.ª Maria Sofia Cobra Lince Núncio Soares e Doutora Maria Helena Teixeira Fernandes Araújo Ângelo, nos coordenadores dos gabinetes, Dr.ª Lina do Céu Lobo Gouveia Torres e engenheiro Virgílio Martins Oliveira (a presente delegação é também conferida à Dr.ª Maria Adelina Coelho Costa Peça Amaral Gomes, coordenadora do Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade, e à Dr.ª Maria Fátima Gonçalves Cardoso Bacharel, coordenadora da Unidade Laboratorial de Utilização Comum):

1) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual dos funcionários afectos ao respectivo serviço;

2) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até um total de 10 dias úteis do ano civil, desde que não envolvam despesas para o INSA e em articulação com o plano global de formação;

3) Justificar faltas por conta do período de férias, por dádiva de sangue, para prestação de provas de concurso e por motivos não imputáveis ao funcionário ou agentes, nos termos legais;

4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;

5) Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho; e

6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

15 de Março de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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