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Rectificação 808/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 808/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 3821/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, de novo se publica o referido aviso, após rectificação, com o seguinte texto:

"Na sequência do provimento do recurso hierárquico interposto pelo concorrente José Manuel de Melo Gonçalves Afonso e das circunstâncias que levaram ao impedimento da presidente do júri, Dr.ª Alzira Serrasqueiro, foi, nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, efectuado sorteio com o objectivo de determinar o novo presidente, pelo que o júri do concurso a que se refere o aviso 15 678/98 (2.ª série) - concurso para provimento de um lugar de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1998, passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Hélder José Ferreira.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria José Ferros Hespanha.

2.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Sanches Pires.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Isabel Silva Oliveira Leite Pedroso.

2.º vogal suplente - Dr. Carlos Minhós da Paixão."

18 de Março de 2002. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Hermínia Trindade Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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