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Aviso 5066/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5066/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 25 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

Validade - o concurso termina com o provimento do lugar posto a concurso.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, na área de tesouraria.

4 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - o recrutamento para a carreira de tesoureiro faz-se de entre assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, bem como de assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a matéria constante do anexo I do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si.

6.2 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

7.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado com indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração, quando existam.

7.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.4 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Amélia da Conceição Dias Pereira Guerra, chefe de repartição, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Isabel Gomes Bonito, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fátima Rocha Soares, chefe de secção.

2.º Maria Teresa de Sousa Machado, tesoureira da carreira de tesoureiro.

22 de Março de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), ... (estado civil), filiação ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., ... (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., organismo a que pertence ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de ...(vagas), na categoria ..., da carreira ..., conforme o aviso n.º .../2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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