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Despacho 7784/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7784/2002 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.

O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Nicolau Gonçalves, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.

Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, concedo ao chefe do seu Gabinete, José Nicolau Gonçalves, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor das ajudas de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

1 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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