Despacho 7784/2002 (2.ª série). - Aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Nicolau Gonçalves, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, concedo ao chefe do seu Gabinete, José Nicolau Gonçalves, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, no montante de 50% do valor das ajudas de custo para os vencimentos superiores ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
1 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.