Portaria 816/81
de 21 de Setembro
Atendendo a que os enfermeiros devem estar aptos a exercer a sua actividade aos três níveis de prevenção, desde o início do funcionamento do curso de especialização em enfermagem pediátrica, criado pela Portaria 260/73, de 11 de Abril, tem vindo a ser dado especial relevo aos aspectos de saúde infantil, o que justifica a alteração da actual designação do curso.
Deste modo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que o curso de especialização em enfermagem pediátrica, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 260/73, de 11 de Abril, passe a designar-se por curso de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
Secretaria de Estado da Saúde, 6 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.