Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 234/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 3 de Agosto de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê "acidentes de trabalho, automóveis, responsabilidade civil» deve ler-se "acidentes de trabalho, automóvel e responsabilidade civil».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.