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Despacho 7769/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7769/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 55/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere diploma de pós-graduação em Cirurgia Laparoscópica.

2 - A área científica do curso é a Cirurgia.

3 - A área de especialização do curso é a Cirurgia Laparoscópica.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de um ano, compreendendo a frequência de três dos quatro seminários previstos no anexo I. O seminário I será, contudo, de frequência obrigatória para todos os alunos.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4 - A aprovação com média igual ou superior a 14 valores nos seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, e desde que este cumulativamente cumpra as condições de acesso ao curso de mestrado em Cirurgia Laparoscópica, a obtenção de equivalência à parte curricular do respectivo curso e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

5 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina com classificação final mínima de 12 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Medicina poderá admitir à matrícula candidatos cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica, embora tenham classificação de licenciatura inferior a 12 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo reitor da Universidade de Coimbra.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura.

b) Currículo académico, científico e profissional.

c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente regulamento for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

11 de Março de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

ANEXO I

Estrutura

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

I - Bases Anatómicas e Fisiopatológicas da Cirurgia Laparoscópica; Material; Laparoscopia Diagnóstica ... Anual ... 6 ... 20

II - Cirurgia Laparoscópica das Vias Biliares, Fígado e Pâncreas ... Anual ... 6 ... 20

III - Cirurgia Laparoscópica do Tubo Digestivo ... Anual ... 6 ... 20

IV - Cirurgia Laparoscópica da Parede Abdominal, das Glândulas Endócrinas, do Baço e da Pélvis ... Anual ... 6 ... 20

ANEXO II

Valor da propina para 2002-2004 - Euro 3500.

Numerus clausus para 2002-2004 - cinco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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