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Portaria 18078, de 25 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2) da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 16805, de 8 de Agosto de 1958, que regula as nomeações para os cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 18078

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

O n.º 2) da alínea b) do n.º 2.º da Portaria 16805, de 8 de Agosto de 1958, deve passar a ter a redacção seguinte:

2) Sargentos da Força Aérea e primeiros-cabos readmitidos habilitados com o curso de furriel da Força Aérea, uns e outros com o 7.º ano liceal.

Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/25/plain-200328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Portaria 16805 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Regula as nomeações para os cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-10 - Portaria 18766 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 16805, de 8 de Agosto de 1958, que regula as nomeações para os cursos de promoção a alferes dos quadros de oficiais pilotos navegadores, técnicos e do serviço geral da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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