Declaração 93/2002, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 87/2002, Série II de 2002-04-13.
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Data:
2002-04-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 93/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:
1 - Por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra de 22 de Novembro de 2001, foi aprovado o estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Miramar-ER 1-18-EN 109.
2 - O referido estudo estará patente durante 30 dias na LUSOSCUT - Auto Estradas da Costa de Prata, S. A.
18 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2003256.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-13 -
Decreto-Lei
87-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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