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Declaração 93/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Declaração 93/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:

1 - Por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro Pedro Eduardo Passos da Cunha Serra de 22 de Novembro de 2001, foi aprovado o estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Miramar-ER 1-18-EN 109.

2 - O referido estudo estará patente durante 30 dias na LUSOSCUT - Auto Estradas da Costa de Prata, S. A.

18 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-13 - Decreto-Lei 87-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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