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Despacho 7687/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7687/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director da Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o despacho 24 987/2001 (2.ª série), de 7 de Novembro de 2001, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no major-general Augusto Pires de Sousa e Neves, director da Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do referido diploma legal.

2 - Desde já fica autorizado o major-general Augusto Pires de Sousa Neves a subdelegar no subdirector da Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de Março de 2002. - O Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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