A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 4972/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4972/2002 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2001, respeitante ao pessoal do quadro da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2002. - O Director-Geral, Mário Manuel Pinto Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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