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Despacho Normativo 233/81, de 10 de Setembro

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Sumário

Aprova, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano.

Texto do documento

Despacho Normativo 233/81
Em aplicação do disposto no n.º 9.º do regulamento aprovado pela Portaria 860/80, de 22 de Outubro, e na sequência do Despacho Normativo 115/81, de 18 de Março (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1981), aprovo, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o seguinte regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano:

a) Abertura do processo - 3800$00 por modelo;
b) Pré-qualificação - 8700$00 por linha de fabrico;
c) Acompanhamento do uso da marca (anual):
1) Auditorias (ver nota 1) - 17400$00 por linha de fabrico;
2) Ensaios de acompanhamento - os preços constantes da Portaria 206/77, de 18 de Abril;

3) Despesas publicitárias e outros encargos indirectos imputáveis ao uso da marca - 20000$00 por modelo.

(nota 1) Os encargos com as auditorias fora de Portugal são integralmente suportadas pelo requerente.

Ministério da Indústria e Energia, 7 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-18 - Portaria 206/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Fixa os preços dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devam ser aplicados.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Portaria 860/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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