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Portaria 779/81, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a aumentar para 4960000$00, no ano de 1981, a quantia máxima anual, respeitante ao contrato celebrado com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática.

Texto do documento

Portaria 779/81
de 10 de Setembro
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que seja autorizada a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a aumentar para 4960000$00, no ano de 1981, a quantia máxima anual referida no artigo único do Decreto 30/78, de 17 de Março, respeitante ao contrato celebrado com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento de informática e, no ano seguinte, para a importância que corresponder a uma percentagem máxima de 12% relativamente à fixada para o ano de 1981.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-17 - Decreto 30/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de informática.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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