Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4901/2002, de 10 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4901/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi elaborada a lista de antiguidade de todo o pessoal em exercício de funções nesta Escola Superior de Enfermagem em relação a 31 de Dezembro de 2001, encontrando-se um exemplar afixado nos Serviços Administrativos, para consulta dos interessados.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

15 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda