A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 224/81, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Desanexa a favor da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede parte do prédio rústico denominado «Montinho».

Texto do documento

Portaria 224/81
de 27 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, seja desanexada e transmitido o seu domínio a favor da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede, da freguesia do mesmo nome e concelho de Évora, para fins de utilidade pública, parte do prédio rústico denominado "Montinho» conforme planta anexa, cuja área é de 48750 m2 (artigo 3, secção E(índice 1)), o qual está inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 3, secções E, E(índice 1), E(índice 2), E(índice 3) e E(índice 4) da freguesia de Nossa Senhora da Machede e do concelho de Évora.

As confrontações desta área são as seguintes: a norte com a Herdade do Montinho, a nascente com a ribeira de Machede, a poente com a estrada municipal e a sul com o caminho do Poço Novo-Bairro de Casas de Renda Económica da Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede.

O prédio rústico denominado "Montinho» foi expropriado pela Portaria 375/76, de 19 de Junho.

A Casa do Povo de Nossa Senhora de Machede entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico denominado "Herdade do Montinho», tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 2 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda