Deliberação 558/2002. - Guião de apreciação de candidaturas à acreditação de cursos de formação inicial de professores. - Considerando que o guião de apreciação de candidaturas à acreditação de cursos de formação inicial de professores, nos termos da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, foi definido pela Comissão de Acreditação e Certificação:
O conselho geral do INAFOP delibera, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento do Processo de Acreditação, homologar o guião de apreciação de candidaturas à acreditação de cursos de formação inicial de professores, que figura como anexo a esta deliberação e que dela faz parte integrante.
28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Bártolo Paiva Campos.
ANEXO
Guião de apreciação de candidatura à acreditação de cursos de formação inicial de professores
Introdução
1 - O guião de apreciação da candidatura à acreditação destina-se a apoiar as subcomissões técnicas específicas no processo de apreciação da candidatura apresentada pela instituição de formação, visando avaliar a adequação do curso às exigências do desempenho profissional docente no nível e área de educação e ensino abrangidos pelos mesmos. O modelo de organização do guião de apreciação decorre directa e metodologicamente do guião de candidatura e, à semelhança deste, está articulado com os padrões de qualidade da formação inicial de professores (PQFIP) definidos pelo INAFOP, que, por sua vez, reenviam para os perfis de desempenho profissional e constituem os critérios da referida adequação.
2 - Na apreciação, à semelhança do processo de candidatura, podem distinguir-se duas situações:
i) A apreciação da acreditação inicial ou a renovação de acreditação de curso em funcionamento; e
ii) A apreciação da acreditação de um curso novo.
Em qualquer das situações, o guião de apreciação apresenta orientações a seguir nas diversas fases com vista à elaboração da versão final do relatório de apreciação e da proposta de acreditação:
i) Apreciação do dossiê: versão preliminar do relatório e preparação da visita;
ii) Visita à instituição de formação e relato da visita;
iii) Versão definitiva do relatório de apreciação e seu envio à instituição de formação;
iv) Análise da eventual resposta da instituição e elaboração da proposta de deliberação a submeter à CAC.
3 - A apreciação da candidatura é feita de acordo com parâmetros que, no essencial, se encontram explícitos nos vários pontos do guião de candidatura como sendo de "evidenciar":
i) Projecto e currículo de formação;
ii) Formandos - selecção, avaliação e certificação da qualificação profissional;
iii) Pessoal docente, parcerias e recursos de apoio;
iv) Coordenação e regulação do curso; e
v) Reflexão crítica global;
os quais decorrem directamente dos padrões de qualidade.
4 - Todo o processo de apreciação das candidaturas deverá ser organizado por forma a não serem excedidos os prazos estabelecidos no Regulamento do Processo de Acreditação.
5 - As tarefas de secretariado e assessoria técnica das subcomissões serão asseguradas pelo secretariado-geral.
I - Apreciação do dossiê: primeira versão do relatório e preparação da visita
Os parâmetros de apreciação da candidatura são referidos no quadro n.º 1. A apreciação do dossiê de candidatura é preparada individualmente por cada um dos elementos da subcomissão técnica, cabendo a esta elaborar a primeira versão do relatório. Neste, o curso é apreciado relativamente a cada parâmetro. Será necessário, em cada um destes, ajuizar, justificando, se a prática assegura, de forma excelente ou satisfatória, ou não, os critérios especificados nos padrões.
A apreciação do dossiê de candidatura servirá, ainda, para a preparação da visita à instituição de formação, devendo ser identificados os pontos a aprofundar durante a mesma (nomeadamente os pontos que oferecem dúvidas), permitindo à subcomissão técnica delinear uma estratégia para a visita.
QUADRO N.º 1
Parâmetros de apreciação da candidatura à acreditação
1 - Projecto e currículo de formação:
1.1 - Princípios orientadores e objectivos - adequação do projecto e das qualificações e competências que visa desenvolver às exigências do desempenho profissional e à aprendizagem ao longo da vida, considerando os aspectos referidos nas alíneas i) a vi) do n.º 1.1 dos padrões.
1.2 - Plano de estudos e programas:
1.2.1 - Adequação do plano de estudos aos princípios de organização curricular referidos no n.º 3.1 dos padrões.
1.2.2 - Adequação do plano de estudos e dos programas à prossecução das qualificações e competências que o curso visa desenvolver.
1.2.3 - Adequação das metodologias de ensino e aprendizagem às características referidas no n.º 3.2 dos padrões.
1.3 - Aspectos específicos do currículo: iniciação à prática profissional:
1.3.1 - Adequação das actividades de iniciação à prática profissional, incluindo o estágio, aos critérios enunciados nos n.os 3.8 e 3.9 dos padrões.
1.3.2 - Adequação das acções aos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à orientação vocacional dos alunos e ao início do processo de construção da identidade docente.
1.3.3. - Articulação dos objectivos do estágio com as competências esperadas no início da actividade docente do futuro professor, considerando o respectivo perfil de desempenho profissional.
1.3.4 - Adequação do modelo organizativo e das actividades do(s) estagiário(s), dos orientadores e dos supervisores à prossecução das competências necessárias para o desempenho docente, considerando o respectivo perfil.
1.3.5 - Adequação das actividades de iniciação à prática profissional ao desenvolvimento profissional dos formandos como professores que adoptam uma postura crítica e reflexiva em relação aos desafios, processos e desempenhos do quotidiano profissional e constroem um conjunto de saberes próprios da profissão.
1.4 - Aspectos específicos do currículo: tecnologias de informação e comunicação - adequação da formação nas tecnologias de informação e comunicação à capacitação dos futuros professores para o seu uso no ensino e para assegurar aos alunos a aquisição de competências básicas nesta área.
1.5 - Aspectos específicos do currículo: investigação - adequação à preparação dos futuros professores para apoiar na investigação o saber próprio da profissão, a sua prática profissional em cada situação concreta e a reflexão sobre esta mesma prática.
2 - Formandos: selecção, avaliação e certificação da qualificação profissional:
2.1 - Selecção - adequação da preparação anterior exigida (domínio e nível atingido) aos objectivos e princípios de organização do curso (e da eventual segunda etapa deste).
2.2 - Avaliação:
2.2.1 - Adequação dos critérios de avaliação ao perfil de qualificação necessário ao exercício da actividade profissional.
2.2.2 - Adequação (ilustrada com amostra de instrumentos e técnicas ou de partes destes) dos procedimentos de avaliação à natureza diversa das disciplinas e das componentes do currículo, bem como às características avaliadas e às finalidades formativas ou sumativas da avaliação.
2.3 - Certificação da qualificação profissional:
2.3.1 - Adequação da metodologia aos objectivos de certificação.
2.3.2 - Adequação dos resultados obtidos aos objectivos do curso.
3 - Pessoal docente, parcerias e recursos de apoio:
3.1 - Pessoal docente:
3.1.1 - Adequação do corpo docente aos critérios enunciados no n.º 5.2, alíneas ii) e iii), dos padrões ao número de alunos do curso e à diversidade de áreas deste.
3.1.2 - Adequação do currículo dos docentes para assegurar a docência nas respectivas disciplinas e impacto na mesma das oportunidades de desenvolvimento profissional.
3.1.3 - Envolvimento de escolas da educação básica e do ensino secundário e da administração educacional nestas actividades e seu impacto no desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso e em mudanças naqueles níveis de ensino.
3.2 - Parcerias:
3.2.1 - Adequação das condições proporcionadas pelas escolas ao número de alunos envolvidos e ao desenvolvimento da iniciação à prática profissional de acordo com os critérios de qualidade referidos nos n.os 3.8 e 3.9 dos padrões.
3.2.2 - Adequação dos mecanismos de selecção dos orientadores dos estágios, dando garantias de que possuem as competências adequadas para o exercício das suas funções.
3.2.3 - Impacto no desenvolvimento e aperfeiçoamento do curso.
3.3 - Espaços e equipamentos - adequação dos espaços, equipamentos e materiais às exigências do curso tendo em conta a natureza profissional e a especificidade deste.
3.4 - Pessoal não docente:
3.4.1 - Adequação do número e da qualificação do pessoal não docente ao apoio a prestar pelo serviço em que estão integrados e à especificidade do curso.
3.4.2 - Relevância das oportunidades de formação contínua na melhoria ou actualização do apoio prestado.
4 - Coordenação e regulação do curso:
4.1 - Adequação do papel da coordenação na orientação permanente do curso para os seus objectivos e sua influência na reformulação destes, bem como do currículo.
4.2 - Adequação do curso à prossecução, a curto e médio prazos, dos seus objectivos de qualificação profissional docente.
4.3 - Relevância dos meios e actividades de informação pública sobre currículo, modalidades de selecção, avaliação e certificação dos formandos, corpo docente, recursos, protocolo e resultados do projecto de formação para a compreensão e apreciação públicas do projecto de formação.
5 - Reflexão crítica global.
II - Visita à instituição de formação e relato da visita
1 - Identificação de documentos complementares a disponibilizar pela institução. - Aproximadamente quatro semanas antes da data prevista para a visita, a subcomissão técnica, caso seja necessário, listará os documentos que, por insuficiência de informação ou por não constarem na candidatura, deverão ser disponibilizados na visita, para além dos já previstos no guião de candidatura. O secretário-geral notificará, para efeito, a instituição de formação.
2 - Planeamento da visita. - Logo que a subcomissão técnica conclua a apreciação do dossiê, procederá à:
2.1 - Formulação das questões específicas a ter em conta durante a visita;
2.2 - Selecção dos principais documentos a consultar;
2.3 - Distribuição de tarefas pelos membros da subcomissão;
2.4 - Escolha definitiva da data e elaboração do programa da visita, que se iniciará e terminará com um encontro com os responsáveis pela instituição de formação e terá como principais fases, e por esta ordem:
i) Análise de documentação;
ii) Verificação de equipamentos e instalações;
iii) Encontros com os diversos actores (coordenação do curso, corpo docente, professores cooperantes, discentes, pessoal não docente, antigos alunos);
2.5 - Requisição aos serviços do secretariado-geral do INAFOP para marcação do hotel e viagens e, eventualmente, de outras necessidades.
3 - Comunicação da visita. - Reunidas todas as condições para se efectuar a visita, a subcomissão técnica, através do secretariado-geral, informará a instituição de formação, com a antecedência mínima de quatro semanas:
3.1 - Da data e do programa da visita;
3.2 - Da documentação a ser disponibilizada na altura da visita, para além da já prevista no guião de candidatura;
3.3 - Dos apoios necessários, nomeadamente:
3.3.1 - Indicação de um elemento dos órgãos de gestão da instituição de formação para garantir a articulação funcional com a subcomissão técnica;
3.3.2 - Gabinete para a reunião da subcomissão técnica (seria útil que pudesse dispor de telefone para o exterior e de computador ligado à Internet e à impressora);
3.3.3 - Sala para as reuniões;
3.3.4 - Apoio de secretariado;
3.3.5 - Apoio dos serviços de reprografia.
4 - Visita:
4.1 - No dia anterior à visita, a subcomissão técnica acertará pormenores do cumprimento do programa;
4.2 - A visita terá a duração de um a dois dias.
5 - Consulta da documentação. - A consulta da documentação deverá ser feita em gabinete destinado ao trabalho da subcomissão técnica e, sempre que necessário, reproduzida para fazer parte do processo de apreciação da candidatura.
6 - Reuniões. - De todas as reuniões haverá folhas de presença que identifiquem os presentes, a qualidade em que tiveram assento e as funções que exercem.
6.1 - Com os responsáveis - são reuniões protocolares e de compreensão global da forma como funciona a instituição.
Entende-se por responsáveis os presidentes dos órgãos administrativos, científicos, pedagógicos, consultivos e outros. Haverá um encontro no início da visita e outro no final da mesma.
6.2 - Com a coordenação do curso - tem por objectivo aprofundar o conhecimento do projecto formativo e do funcionamento da sua coordenação, regulação e avaliação, bem como de actividades e projectos de investigação e intervenção relevantes para o curso e em desenvolvimento.
6.3 - Com o corpo docente - tem por objectivo analisar o funcionamento das diversas disciplinas do curso e a sua integração no projecto formativo, as percepções que os docentes têm das suas condições de trabalho e a sua participação na actividade geral da instituição.
6.4 - Com os alunos - tem por objectivo conhecer:
a) As percepções dos alunos sobre o curso, o seu projecto formativo e o seu funcionamento;
b) A visão sobre as condições de trabalho, as actividades desenvolvidas e as oportunidades de participação na actividade geral da instituição;
c) As actividades da iniciativa do corpo discente.
As reuniões com os alunos, sobre as quais devem ser informadas as respectivas associações de estudantes, deverão, ainda, ter em consideração os seguintes aspectos:
a) Os alunos deverão representar, sempre que possível, de modo equilibrado, todos os anos do curso;
b) A composição dos grupos de alunos deverá incluir, sempre que possível, representantes dos cursos e das suas turmas que, caso não existam, deverão ser indicados pelos alunos das turmas dos cursos para este efeito.
6.5 - Com o pessoal não docente - tem por objectivo conhecer as percepções sobre a forma como o curso funciona nos seus aspectos administrativos e logísticos e a participação do pessoal não docente na actividade geral da instituição. Deverão ter assento na reunião os funcionários que directamente estão ligados ao funcionamento do curso.
7 - Relato da visita e reapreciação da candidatura. - Na sequência imediata da visita, a subcomissão técnica, com a colaboração do assessor do secretariado-geral que a apoia, elabora um relato da visita centrado na informação que confirma, complementa ou altera a presente no dossiê da candidatura e reaprecia a candidatura com vista à elaboração da versão final do relatório.
III - Versão definitiva do relatório da apreciação e seu envio à instituição de formação
1 - Elaboração da versão final:
Identificação da instituição de formação e do curso;
Datas da apresentação da candidatura e da realização da visita à instituição;
Composição da subcomissão técnica.
Introdução:
Relato dos momentos e circunstâncias da apreciação;
Dossiê de candidatura e visita à instituição de formação.
I parte - sumário das apreciações:
1) Projecto e currículo de formação;
2) Formandos - selecção, avaliação e certificação da qualidade profissional;
3) Pessoal docente, parcerias e recursos de apoio;
4) Coordenação e regulação do curso.
II parte - pontos fortes:
1) Descrição;
2) Práticas que asseguram de forma exemplar os padrões de qualidade da formação inicial de professores.
III parte - pontos a melhorar ou a mudar:
1) Descrição;
2) Práticas que não asseguram os padrões de qualidade da formação inicial de professores.
2 - Envio do relatório à institução de formação.
IV - Análise da eventual resposta da instituição de formação e elaboração da proposta de deliberação a submeter à CAC
1 - Análise de eventual resposta da instituição de formação.
2 - Proposta de deliberação devidamente fundamentada.
3 - Proposta de eventuais recomendações.