Portaria 219/81
de 26 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 583/80, de 31 de Dezembro, são aprovados os seguintes impressos:
a) Boletim de concurso ao quadro geral do ensino primário;
b) Ficha profissional para concurso ao quadro geral do ensino primário;
c) Ficha resumo para concurso ao quadro geral do ensino primário;
d) Capa do processo de concurso ao quadro geral do ensino primário.
2.º Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B e 434-C, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério da Educação e Ciência, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
(ver documento original)