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Portaria 219/81, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprova vários impressos para concurso ao quadro geral do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 219/81
de 26 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 583/80, de 31 de Dezembro, são aprovados os seguintes impressos:

a) Boletim de concurso ao quadro geral do ensino primário;
b) Ficha profissional para concurso ao quadro geral do ensino primário;
c) Ficha resumo para concurso ao quadro geral do ensino primário;
d) Capa do processo de concurso ao quadro geral do ensino primário.
2.º Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 434, 434-A, 434-B e 434-C, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Educação e Ciência, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 583/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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